Programa arrendamento acessível
O Governo incluiu na sua proposta uma autorização legislativa, que lhe permitirá criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC, que adiram ao programa de arrendamento acessível, gozarem de isenção fiscal relativamente aos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis ou frações em regime de arrendamento acessível.
Ao abrigo da mesma autorização, o Governo poderá criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC beneficiar de taxas liberatórias diferenciadas para os rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional de longa duração.
Esta autorização caduca no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Orçamento.
Esta autorização caduca no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Orçamento.