Estudantes do ensino superior. Regime de descontos nos transportes
A Portaria nº 261/2017, de 1.9, alterou as regras do “passe sub23@superior.tp”, referente aos transportes públicos para os alunos até aos 23 anos de idade, matriculados e inscritos no ensino superior.
De acordo com o diploma supra referido, a partir do início do ano letivo 2017/2018 o desconto a atribuir é de 25% sobre o valor de tarifa inteira dos passes mensais em vigor, mantendo-se o desconto de 60% para estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior.
Importa referir que, por meio de duas portarias publicadas em 2012, o acesso ao “passe sub23@superior.tp” estava apenas disponível para estudantes beneficiários de Ação Social Direta no Ensino Superior ou inseridos em famílias de baixos rendimentos.
As novas regras de desconto aplicam-se aos passes de transportes públicos adquiridos desde o passado dia 1 de setembro.
Importa referir que, por meio de duas portarias publicadas em 2012, o acesso ao “passe sub23@superior.tp” estava apenas disponível para estudantes beneficiários de Ação Social Direta no Ensino Superior ou inseridos em famílias de baixos rendimentos.
As novas regras de desconto aplicam-se aos passes de transportes públicos adquiridos desde o passado dia 1 de setembro.