Reformas antecipadas sem penalização
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresentou recentemente às confederações patronais e sindicais um novo regime de reformas antecipadas sem penalizações, a entrar em vigor no próximo ano.
Assim, em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, foi proposto que os trabalhadores com, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva para a Segurança Social e 60 anos de idade se possam reformar antecipadamente sem qualquer penalização.
O Executivo propôs ainda que os trabalhadores com, pelo menos, 48 anos de descontos para a Segurança Social tenham a possibilidade de reformar-se antecipadamente sem dupla penalização, isto é, quem se reformar antes da idade prevista na lei (que atualmente é de 66 anos e três meses) deixa de ser alvo de penalização referente ao fator de sustentabilidade, ficando só com a que corresponde ao período de antecipação da reforma.
Segundo o documento orientador apresentado pelo referido Ministro, os trabalhadores com carreira contributiva de 41 anos ou superior passam a ter uma idade de reforma própria, calculada com base na sua carreira contributiva.
Aos trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que tenham mais de 45 anos de descontos para a Segurança Social, será aplicado “um menor fator de penalização mensal por antecipação”.
O mesmo membro do Governo defende que este novo modelo proposto é mais simples, garante a sustentabilidade da Segurança Social e protege as carreira contributivas mais longas.
Por seu lado, os trabalhadores que continuem a trabalhar posteriormente à idade de reforma terão uma bonificação no valor da mesma.
O Executivo propôs ainda que os trabalhadores com, pelo menos, 48 anos de descontos para a Segurança Social tenham a possibilidade de reformar-se antecipadamente sem dupla penalização, isto é, quem se reformar antes da idade prevista na lei (que atualmente é de 66 anos e três meses) deixa de ser alvo de penalização referente ao fator de sustentabilidade, ficando só com a que corresponde ao período de antecipação da reforma.
Segundo o documento orientador apresentado pelo referido Ministro, os trabalhadores com carreira contributiva de 41 anos ou superior passam a ter uma idade de reforma própria, calculada com base na sua carreira contributiva.
Aos trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que tenham mais de 45 anos de descontos para a Segurança Social, será aplicado “um menor fator de penalização mensal por antecipação”.
O mesmo membro do Governo defende que este novo modelo proposto é mais simples, garante a sustentabilidade da Segurança Social e protege as carreira contributivas mais longas.
Por seu lado, os trabalhadores que continuem a trabalhar posteriormente à idade de reforma terão uma bonificação no valor da mesma.