Centro de Relações Laborais não vai substituir-se às empresas e sindicatos na negociação coletiva
O Centro de Relações Laborais (CRL), criado em 2012 com o objetivo de proporcionar informação e apoio técnico à contratação coletiva em Portugal, quer dinamizar o diálogo e a negociação entre associações patronais e sindicais.
Em entrevista à “Vida Económica”, Gregório da Rocha Novo, o jurista e dirigente da CIP que durante o próximo ano assume as funções de presidente do CRL, está convicto de que é possível analisar o trabalho negocial conseguido em vários setores onde houve avanços e equilíbrios na negociação coletiva em Portugal. E perceber os seus efeitos na dinâmica na atividade económica do país.
O novo presidente da CRL deixa, porém, uma garantia: “o CRL não se vai substituir às empresas, do lado empregador, nem às estruturas sindicais, do lado sindical, na negociação coletiva”. Para Gregório da Rocha Novo não há dúvidas: “nunca criaremos nenhum constrangimento à liberdade negocial”.
Em entrevista à “Vida Económica”, Gregório da Rocha Novo, o jurista e dirigente da CIP que durante o próximo ano assume as funções de presidente do CRL, está convicto de que é possível analisar o trabalho negocial conseguido em vários setores onde houve avanços e equilíbrios na negociação coletiva em Portugal. E perceber os seus efeitos na dinâmica na atividade económica do país.
O novo presidente da CRL deixa, porém, uma garantia: “o CRL não se vai substituir às empresas, do lado empregador, nem às estruturas sindicais, do lado sindical, na negociação coletiva”. Para Gregório da Rocha Novo não há dúvidas: “nunca criaremos nenhum constrangimento à liberdade negocial”.
Vida Económica – Acaba de ser nomeado presidente do Centro de Relações Laborais (CRL), um órgão técnico de apoio à negociação coletiva criado em 2012 e que veio substituir o Observatório do Emprego e Formação Profissional. Que desafios tem pela frente?
Gregório da Rocha Novo – Bem, o CRL começou a ser objeto de diálogo ao nível da concertação social já em 1996. Demorou muito tempo até conseguirmos chegar à sua criação, primeiro, e depois quanto às suas atribuições e funcionamento. E sim, entrou em funcionamento em 2012. Mas centrarmos as funções do CRL nas funções que eram do Observatório do Emprego é curto. É redutor. A principal preocupação que, desde o princípio, norteou as aproximações e a forma como fomos criando algumas ideias quanto a esta estrutura tinha muito mais a ver com a negociação e a contratação coletiva. Tinha e ainda hoje tem. Aquilo que efetivamente que nos presidiu durante esses 16/17 anos era ver de que forma podíamos criar um organismo tripartido que pudesse funcionar como apoio técnico…
VE – À contratação coletiva?
GRN – Sim, à contratação coletiva. Mas, depois, com a extinção do Observatório do Emprego e Formação Profissional, as questões do emprego e formação acabaram por ficar englobadas dentro da missão do CRL.
VE – Ou seja, o CRL é muito mais que o observatório?
GRN – Sim, poderá ser, quanto ao emprego e formação, porque tem como missão, nos termos da lei, o acompanhamento. Agora, quanto à negociação e contratação coletiva, queríamos que fosse bem mais do que mera observação. Mas queremos fazê-lo com uma matriz perfeitamente definida.
VE – E quais são as grandes prioridades?
GRN – A missão está definida. A nossa missão, no que à negociação e contratação coletiva diz respeito – e esse é o objetivo mais relevante – é que o CRL é um organismo de apoio técnico à contratação. E isso deixa-nos balizados – e para responder diretamente à pergunta que me fez – quanto àquilo que vamos fazer. Apoio não significa de maneira nenhuma substituição. O CRL não se vai substituir às empresas, do lado empregador, nem às estruturas sindicais, do lado sindical, na negociação coletiva. Aí, de todo. Não temos essa missão, não queremos e nunca assim poderia ser, sequer. Não vamos por aí. Não nos vamos substituir aos verdadeiros atores da negociação coletiva.
VE – Nem haverá condicionamento à sua atividade?
GRN – De todo. Essa é a segunda dose. É apoio e é apoio técnico. Nunca criaremos isso que acaba de dizer, nomeadamente nenhum constrangimento à liberdade negocial. De todo. O facto de se poder fornecer dados, de se fazer comparações inter-contratos coletivos ou inter-resultados das negociações coletivas e podermos trazer para cima da mesa e propiciarmos alguns aspetos nada disso pode beliscar, um milímetro que seja, a liberdade negocial dos atores diretos, empresas de um lado, sindicatos do outro. Mas quando falo em técnico, apoio técnico, também há outro alcance, muitíssimo importante.
VE – E qual é?
GRN – Técnico quer dizer que não é político. Portanto, tudo o que seja avaliação valorativa ou concordância ou discordância em termos de opções ou discutir caminhos a seguir isso é algo que tem uma sede mujito própria e ajustada chamada concertação social. Portanto, para nós são muito claras estas duas balizas e seguramente que as vamos respeitar integralmente.
VE – Está a dar uma ênfase muito grande a esta ideia de que não haverá nenhum constrangimento à negociação coletiva. Na verdade, esta matéria é sempre muito sensível para as duas partes. Como é que tem visto a evolução da contratação coletiva em Portugal nos últimos anos e à quebra na publicação de novas convenções?
GRN – Como sabe, esta é uma matéria de acompanho de perto. Mas não lhe vou responder, exatamente por ser uma matéria sensível, como acaba de dizer, e exatamente pelo que possa dizer, nomeadamente sobre se há, efetivamente, quebra na contratação coletiva e, depois, sobre quais são as causas e sobre os caminhos que poderíamos trilhar para chegar e onde deveríamos chegar. Essa é matéria de sensibilidade política, de contratação pura e dura. Poder-me-á é fazer a pergunta ao contrário: então o que é que vocês podem fazer para apoiar tecnicamente?
VE – Posso fazer-lhe a pergunta como sugere, mas também gostava de ouvir a sua avaliação. Seguramente tem opinião e não vai escondê-la.
GRN – Vou, vou. Por uma razão. Quando me faz essa questão e quando já há tempos me pediu essa abordagem enquanto representante da CIP, faço isso com todo o gosto. Mas isso foi no papel A. Agora estou só no papel de presidente de um organismo de apoio técnico. E por isso dessa abordagem hoje, aqui, não falarei, de todo.
VE – E então que apoio técnico é que o CRL pode proporcionar e onde é que vai buscar a informação?
GRN – Nós temos uma articulação com as várias estruturas, nomeadamente ao nível do Estado, que estão ligadas à produção de dados, nomeadamente ao nível da contratação coletiva. Não só dados quantitativos mas, também, por forma a conhecer os conteúdos dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que vão sendo publicados. E interessa-nos sobremaneira, dentro dos instrumentos de regulamentação coletiva, aqueles que são negociais, ou seja, aqueles em que intervêm estruturas sindicais e empregadoras. Leia-se contratos coletivos, acordos coletivos ou acordos de empresa. Temos acesso consagrado, na própria lei e no regulamento, de colaboração entre o CRL e essas estruturas que dispõem desses dados.
VE – E como é que tratam esses dados?
GRN – Basta olhar – e tenho ali o relatório, por acaso, no fundo desta mesa – para 2015. E em 2015 elaborou-se um relatório, pegando nos últimos 10 anos, mas centrando-se no ano de 2015. Nós fomos ver as matérias tratadas, que tipo de instrumentos foram adotados, as oscilações verificadas, nomeadamente neste período. Mas aqui não estou numa atitude valorativa a dizer que foi bem ou foi mal. Constata-se, apenas. Por exemplo durante o tempo em que a emissão de portarias de extensão esteve fortemente limitada.
VE – Limitada ou suspensa, mesmo? A ‘troika’ proibiu-as.
GRN – Suspensa não chegou a ser bem. Mas sim. Tivemos ali um período em que os constrangimentos eram tais que praticamente não houve [portarias de extensão]. E num primeiro momento - embora aí já seja do foro do conhecimento não propriamente oficial – terá havido orientações diretas à Administração para que não as publicassem. Temos a noção de que assim foi. Houve ali um período em que foi essa a orientação dada. Mas o que constatamos foi que houve um período em que as condições que eram postas às portarias de extensão praticamente era impossível a sua emissão. Temos conhecimento disso. Mas isso registamos. Fica o registo. Dir-me-á: que importância é que isso tem para a contratação coletiva? Bem, este tipo de trabalho, que vamos repetir em 2016…
VE – Vão publicar um novo relatório?
GRN – Vamos publicar, efetivamente, um relatório sobre contratação coletiva em 2016, aprofundando eventualmente o de 2015. Mas o importante é a estrutura do CRL, que é tripartida e totalmente equilátera.
VE – E o que é isso significa?
GRN – Significa que Governo, estruturas sindicais e estruturas empregadoras têm exatamente o mesmo poder, a mesma posição. Posição que foi levada até à própria rotação da presidência [do CRL], que dura um ano. Sendo essa estrutura que indica, exclusivamente.
Mas quanto à decisão de publicarmos um novo relatório, essa está tomada. Como também a de atuarmos da mesma maneira em relação ao emprego e à formação.
VE – Haverá relatórios autónomos para o emprego e a formação?
GRN – Sim. Aliás, está previsto que, relativamente ao emprego e à formação, haja dois relatórios semestrais, enquanto que, quanto à contratação coletiva, só está previsto um relatório anual.
VE - E o que é que conterá esse relatório?
GRN - Há institutos, há figuras em sede de contratação coletiva – e isto é uma constatação – que têm tido mais aproximações nuns casos do que noutros. Estamos a falar, por exemplo, da organização do tempo de trabalho ou das mobilidades geográficas e funcionais. E temos essa consciência que, enquanto algumas mesas negociais conseguiram avançar bastante nesse domínio e criar figuras que a eles próprios lhes pareceram equilibradas e instrumentos ajustados às especificidades dos setores ou das empresas que estavam a outorgar, houve outros quadros negociais em que tal não se verificou. E pensamos nós que, ao darmos a conhecer a toda a gente, a todo o universo negocial, as soluções para onde vão apontando e a forma como se chegou aos equilíbrios, damos-lhes fonte de inspiração e eventualmente também motivação para eles próprios tentarem uma abordagem nessas mesas que, até agora, não digo que tenha sido negligenciada, mas em que, se calhar, não tem sido posto o empenho necessário que nós queremos. Porque a dinamização da contratação coletiva não é só sentar à mesa e conversar. Tem essencialmente um objetivo: ter um resultado. E pensamos que, com estes trabalhos, podemos despertar esse empenho para que consigamos minimizar algum do marasmo em que a contratação coletiva se encontra.
VE – E o que é tem levado a este marasmo na contratação coletiva em Portugal?
GRN – Pois, essa é a tal resposta que não lhe posso dar. O que necessitava era dela imediatamente. Como sabe, a nossa leitura [da CIP] não é a mesma da Inter[-sindical] nem é a mesma da UGT e entrávamos já aqui numa matéria que vai fazer objeto da concertação social a um prazo não muito distante. E, portanto, não estou de todo em condições para lhe explanar aqui, neste momento, como é que leio e se leio se há mesmo marasmo. Primeiro é preciso ver se partilhamos todos a ideia da dimensão do marasmo. Segundo, quais são as razões que levam ao marasmo. E não partilhamos todos a mesma ideia. Terceiro, como é que se poderá contribuir, de uma forma bastante decisiva, para a redinamização dos segmentos onde esse marasmo se verifica. Também não temos todos a mesma opinião. Por isso, como lhe digo, essa é matéria da concertação social e não do CRL. O CRL tem é como objeto trabalhos como este.
VE – E pensa que o facto de as estruturas de negociação, do lado patronal e sindical terem mais informação em cima da mesa é, só por si, dinamizador do diálogo?
GRN – É que nesses setores onde esses avanços e essas figuras e os equilíbrios que foram conseguidos, lendo-se a dinâmica que eles têm ou não têm ao nível da atividade económica que desenvolvem, ai aí é capaz de ser um instrumento importantíssimo. Porque essas empresas desses setores que não têm uma contratação coletiva tão desenvolvida olhando para a forma como outras com uma contratação mais desenvolvida acabaram por passar a crise e atingir novos mercados hão-de interrogar-se porquê. Porquê eles e não nós? E isso vai lançar interrogações, ao mesmo tempo que deixa pistas.
VE – Por que é que deixa pistas?
GRN – Porque, mostrando os equilíbrios, também deixa os próprios negociadores um pouquinho mais líberos daquele temor do ‘eu não proponho porque vai ser rejeitado liminarmente’ ou ‘eu se aceito vou ser crucificado’. E são essas as realidades que queremos despertar e dinamizar e que seguramente vão aqui colher alguma fonte de interrogação, primeiro, e de dinamização, a seguir.
Gregório da Rocha Novo – Bem, o CRL começou a ser objeto de diálogo ao nível da concertação social já em 1996. Demorou muito tempo até conseguirmos chegar à sua criação, primeiro, e depois quanto às suas atribuições e funcionamento. E sim, entrou em funcionamento em 2012. Mas centrarmos as funções do CRL nas funções que eram do Observatório do Emprego é curto. É redutor. A principal preocupação que, desde o princípio, norteou as aproximações e a forma como fomos criando algumas ideias quanto a esta estrutura tinha muito mais a ver com a negociação e a contratação coletiva. Tinha e ainda hoje tem. Aquilo que efetivamente que nos presidiu durante esses 16/17 anos era ver de que forma podíamos criar um organismo tripartido que pudesse funcionar como apoio técnico…
VE – À contratação coletiva?
GRN – Sim, à contratação coletiva. Mas, depois, com a extinção do Observatório do Emprego e Formação Profissional, as questões do emprego e formação acabaram por ficar englobadas dentro da missão do CRL.
VE – Ou seja, o CRL é muito mais que o observatório?
GRN – Sim, poderá ser, quanto ao emprego e formação, porque tem como missão, nos termos da lei, o acompanhamento. Agora, quanto à negociação e contratação coletiva, queríamos que fosse bem mais do que mera observação. Mas queremos fazê-lo com uma matriz perfeitamente definida.
VE – E quais são as grandes prioridades?
GRN – A missão está definida. A nossa missão, no que à negociação e contratação coletiva diz respeito – e esse é o objetivo mais relevante – é que o CRL é um organismo de apoio técnico à contratação. E isso deixa-nos balizados – e para responder diretamente à pergunta que me fez – quanto àquilo que vamos fazer. Apoio não significa de maneira nenhuma substituição. O CRL não se vai substituir às empresas, do lado empregador, nem às estruturas sindicais, do lado sindical, na negociação coletiva. Aí, de todo. Não temos essa missão, não queremos e nunca assim poderia ser, sequer. Não vamos por aí. Não nos vamos substituir aos verdadeiros atores da negociação coletiva.
VE – Nem haverá condicionamento à sua atividade?
GRN – De todo. Essa é a segunda dose. É apoio e é apoio técnico. Nunca criaremos isso que acaba de dizer, nomeadamente nenhum constrangimento à liberdade negocial. De todo. O facto de se poder fornecer dados, de se fazer comparações inter-contratos coletivos ou inter-resultados das negociações coletivas e podermos trazer para cima da mesa e propiciarmos alguns aspetos nada disso pode beliscar, um milímetro que seja, a liberdade negocial dos atores diretos, empresas de um lado, sindicatos do outro. Mas quando falo em técnico, apoio técnico, também há outro alcance, muitíssimo importante.
VE – E qual é?
GRN – Técnico quer dizer que não é político. Portanto, tudo o que seja avaliação valorativa ou concordância ou discordância em termos de opções ou discutir caminhos a seguir isso é algo que tem uma sede mujito própria e ajustada chamada concertação social. Portanto, para nós são muito claras estas duas balizas e seguramente que as vamos respeitar integralmente.
VE – Está a dar uma ênfase muito grande a esta ideia de que não haverá nenhum constrangimento à negociação coletiva. Na verdade, esta matéria é sempre muito sensível para as duas partes. Como é que tem visto a evolução da contratação coletiva em Portugal nos últimos anos e à quebra na publicação de novas convenções?
GRN – Como sabe, esta é uma matéria de acompanho de perto. Mas não lhe vou responder, exatamente por ser uma matéria sensível, como acaba de dizer, e exatamente pelo que possa dizer, nomeadamente sobre se há, efetivamente, quebra na contratação coletiva e, depois, sobre quais são as causas e sobre os caminhos que poderíamos trilhar para chegar e onde deveríamos chegar. Essa é matéria de sensibilidade política, de contratação pura e dura. Poder-me-á é fazer a pergunta ao contrário: então o que é que vocês podem fazer para apoiar tecnicamente?
VE – Posso fazer-lhe a pergunta como sugere, mas também gostava de ouvir a sua avaliação. Seguramente tem opinião e não vai escondê-la.
GRN – Vou, vou. Por uma razão. Quando me faz essa questão e quando já há tempos me pediu essa abordagem enquanto representante da CIP, faço isso com todo o gosto. Mas isso foi no papel A. Agora estou só no papel de presidente de um organismo de apoio técnico. E por isso dessa abordagem hoje, aqui, não falarei, de todo.
VE – E então que apoio técnico é que o CRL pode proporcionar e onde é que vai buscar a informação?
GRN – Nós temos uma articulação com as várias estruturas, nomeadamente ao nível do Estado, que estão ligadas à produção de dados, nomeadamente ao nível da contratação coletiva. Não só dados quantitativos mas, também, por forma a conhecer os conteúdos dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que vão sendo publicados. E interessa-nos sobremaneira, dentro dos instrumentos de regulamentação coletiva, aqueles que são negociais, ou seja, aqueles em que intervêm estruturas sindicais e empregadoras. Leia-se contratos coletivos, acordos coletivos ou acordos de empresa. Temos acesso consagrado, na própria lei e no regulamento, de colaboração entre o CRL e essas estruturas que dispõem desses dados.
VE – E como é que tratam esses dados?
GRN – Basta olhar – e tenho ali o relatório, por acaso, no fundo desta mesa – para 2015. E em 2015 elaborou-se um relatório, pegando nos últimos 10 anos, mas centrando-se no ano de 2015. Nós fomos ver as matérias tratadas, que tipo de instrumentos foram adotados, as oscilações verificadas, nomeadamente neste período. Mas aqui não estou numa atitude valorativa a dizer que foi bem ou foi mal. Constata-se, apenas. Por exemplo durante o tempo em que a emissão de portarias de extensão esteve fortemente limitada.
VE – Limitada ou suspensa, mesmo? A ‘troika’ proibiu-as.
GRN – Suspensa não chegou a ser bem. Mas sim. Tivemos ali um período em que os constrangimentos eram tais que praticamente não houve [portarias de extensão]. E num primeiro momento - embora aí já seja do foro do conhecimento não propriamente oficial – terá havido orientações diretas à Administração para que não as publicassem. Temos a noção de que assim foi. Houve ali um período em que foi essa a orientação dada. Mas o que constatamos foi que houve um período em que as condições que eram postas às portarias de extensão praticamente era impossível a sua emissão. Temos conhecimento disso. Mas isso registamos. Fica o registo. Dir-me-á: que importância é que isso tem para a contratação coletiva? Bem, este tipo de trabalho, que vamos repetir em 2016…
VE – Vão publicar um novo relatório?
GRN – Vamos publicar, efetivamente, um relatório sobre contratação coletiva em 2016, aprofundando eventualmente o de 2015. Mas o importante é a estrutura do CRL, que é tripartida e totalmente equilátera.
VE – E o que é isso significa?
GRN – Significa que Governo, estruturas sindicais e estruturas empregadoras têm exatamente o mesmo poder, a mesma posição. Posição que foi levada até à própria rotação da presidência [do CRL], que dura um ano. Sendo essa estrutura que indica, exclusivamente.
Mas quanto à decisão de publicarmos um novo relatório, essa está tomada. Como também a de atuarmos da mesma maneira em relação ao emprego e à formação.
VE – Haverá relatórios autónomos para o emprego e a formação?
GRN – Sim. Aliás, está previsto que, relativamente ao emprego e à formação, haja dois relatórios semestrais, enquanto que, quanto à contratação coletiva, só está previsto um relatório anual.
VE - E o que é que conterá esse relatório?
GRN - Há institutos, há figuras em sede de contratação coletiva – e isto é uma constatação – que têm tido mais aproximações nuns casos do que noutros. Estamos a falar, por exemplo, da organização do tempo de trabalho ou das mobilidades geográficas e funcionais. E temos essa consciência que, enquanto algumas mesas negociais conseguiram avançar bastante nesse domínio e criar figuras que a eles próprios lhes pareceram equilibradas e instrumentos ajustados às especificidades dos setores ou das empresas que estavam a outorgar, houve outros quadros negociais em que tal não se verificou. E pensamos nós que, ao darmos a conhecer a toda a gente, a todo o universo negocial, as soluções para onde vão apontando e a forma como se chegou aos equilíbrios, damos-lhes fonte de inspiração e eventualmente também motivação para eles próprios tentarem uma abordagem nessas mesas que, até agora, não digo que tenha sido negligenciada, mas em que, se calhar, não tem sido posto o empenho necessário que nós queremos. Porque a dinamização da contratação coletiva não é só sentar à mesa e conversar. Tem essencialmente um objetivo: ter um resultado. E pensamos que, com estes trabalhos, podemos despertar esse empenho para que consigamos minimizar algum do marasmo em que a contratação coletiva se encontra.
VE – E o que é tem levado a este marasmo na contratação coletiva em Portugal?
GRN – Pois, essa é a tal resposta que não lhe posso dar. O que necessitava era dela imediatamente. Como sabe, a nossa leitura [da CIP] não é a mesma da Inter[-sindical] nem é a mesma da UGT e entrávamos já aqui numa matéria que vai fazer objeto da concertação social a um prazo não muito distante. E, portanto, não estou de todo em condições para lhe explanar aqui, neste momento, como é que leio e se leio se há mesmo marasmo. Primeiro é preciso ver se partilhamos todos a ideia da dimensão do marasmo. Segundo, quais são as razões que levam ao marasmo. E não partilhamos todos a mesma ideia. Terceiro, como é que se poderá contribuir, de uma forma bastante decisiva, para a redinamização dos segmentos onde esse marasmo se verifica. Também não temos todos a mesma opinião. Por isso, como lhe digo, essa é matéria da concertação social e não do CRL. O CRL tem é como objeto trabalhos como este.
VE – E pensa que o facto de as estruturas de negociação, do lado patronal e sindical terem mais informação em cima da mesa é, só por si, dinamizador do diálogo?
GRN – É que nesses setores onde esses avanços e essas figuras e os equilíbrios que foram conseguidos, lendo-se a dinâmica que eles têm ou não têm ao nível da atividade económica que desenvolvem, ai aí é capaz de ser um instrumento importantíssimo. Porque essas empresas desses setores que não têm uma contratação coletiva tão desenvolvida olhando para a forma como outras com uma contratação mais desenvolvida acabaram por passar a crise e atingir novos mercados hão-de interrogar-se porquê. Porquê eles e não nós? E isso vai lançar interrogações, ao mesmo tempo que deixa pistas.
VE – Por que é que deixa pistas?
GRN – Porque, mostrando os equilíbrios, também deixa os próprios negociadores um pouquinho mais líberos daquele temor do ‘eu não proponho porque vai ser rejeitado liminarmente’ ou ‘eu se aceito vou ser crucificado’. E são essas as realidades que queremos despertar e dinamizar e que seguramente vão aqui colher alguma fonte de interrogação, primeiro, e de dinamização, a seguir.