Uma caixa de Pandora;

Uma caixa de Pandora
O Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais decorreu na semana passada, no Algarve, pondo em evidência a atualidade e relevância da fiscalidade internacional.
O encontro reuniu especialistas de vários países após a revelação dos “Pandora Papers”, onde estão envolvidos inúmeros políticos e empresários em diversas regiões.
Há duas tendências algo contraditórias na fiscalidade internacional.
Por um lado, a globalização faz com que seja cada vez mais rápido e mais fácil transferir dinheiro e ativos entre países. A velocidade a que os ativos circulam nunca foi tão alta.
Mas, por outro lado, a digitalização e a diminuição dos movimentos financeiros físicos através de notas faz que as operações sejam cada vez mais rastreáveis e fáceis de detetar. Nessa perspetiva, os movimentos ocultos de capitais e outros ativos estão sujeitos a um controlo crescente. Fazer operações ilícitas com capitais nunca foi tão difícil ou pelo menos tão arriscado como agora, conforme podemos constatar através do exemplo dos “Pandora Papers”.
Os documentos revelados pelo Consórcio Internacional de Jornalistas revelam que em Portugal o recurso a offshores tem uma dimensão muito inferior à de outros países. Basta pensar que em Portugal existem apenas três nomes envolvidos, enquanto em Espanha há 600 nomes de entidades com operações descobertas em offshores.
E, no nosso país, os três nomes envolvidos são elementos da classe política, o que também demonstra qual é o verdadeiro perfil daqueles que são atraídos pela utilização das offshore.
Há cada vez menos empresas e empresários e há cada vez mais governantes e políticos.
Além do interesse que revelam em recorrer a estas operações, os políticos e governantes têm uma particularidade. Controlam o poder executivo, controlam o poder legislativo e frequentemente exercem uma enorme influência sobre o poder judicial.
O elevado número de políticos e governantes expostos pelos “Pandora Papers” ilustra bem a vulnerabilidade da sociedade civil e a falta de proteção dos seus legítimos interesses.
Com a operação da venda das barragens da EDP tornou-se evidente que as normas fiscais foram alteradas pouco tempo antes da operação para criar um enquadramento mais favorável à não incidência de imposto de selo sobre a transmissão, num montante de 110 milhões de euros.
Pelo contrário, na proposta de OE para 2022 é alargada a incidência de IMT às operações de realização de capital através de imóveis, agravando o encargo fiscal para muitas pequenas e médias empresas que precisam de aumentar os seus capitais próprios ou que necessitam de fazer reestruturações com transmissão de activos.
O poder político é “licencioso” face aos interesses dos grandes operadores e implacável no agravamento fiscal das pequenas e médias empresas.
A isenção fiscal nas grandes operações só é possível mediante a tributação acrescida da generalidade dos agentes económicos. São as duas faces da mesma moeda, com ou sem caixa de Pandora.
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