Trabalhadores dos impostos exigem regulamentação do novo regime de carreiras especiais ;

Trabalhadores dos impostos exigem regulamentação do novo regime de carreiras especiais
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) lamenta que o novo regime de carreiras especiais da AT ainda não esteja regulamentado, sendo que todos os prazos estabelecidos por essa regulamentação já foram ultrapassados. Por outro lado, são vários os procedimentos que estão pendentes, como as mobilidades intercarreiras, a mudança de nível ou os concursos de promoção. O STI reuniu com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e manifestou todas as suas preocupações, esperando que sejam tomadas medidas concretas e com a máxima urgência.
 
O novo diploma das carreiras especiais da AT teve como objetivo, por parte do sindicato, a existência de uma norma que possibilitasse a todos os trabalhadores integrados em carreiras especiais transitarem para as novas carreiras. As expetativas foram tidas em conta, considerando o SEAF que é prioritário e deve ser simplificado. Assim, defende que o concurso deve ser aberto o mais rapidamente possível, com um modelo idêntico ao criado para o concurso para TATP/ITP, de modo a compensar o tempo de estagnação profissional e os respetivos prejuízos que daí decorrem.
Um outro ponto essencial no processo de negociação do novo regime de carreiras especiais é a existência de uma norma que valorize o sistema de avaliação permanente, permitindo efeitos na alteração da posição remuneratória. Ora, o regulamento continua por desenvolver. O STI adianta que o governante concorda e que está a aguardar projeto da AT. O sindicato salienta a importância de estabelecer um calendário, com vista a concluir rapidamente o regulamento do novo sistema de avaliação permanente, garantindo que o mesmo comece a produzir efeitos, no máximo, no próximo ano. 
Entretanto, o STI defende que a revisão dos suplementos remuneratórios é essencial para promover a harmonização ente os trabalhadores da área tributária e aduaneira, bem como para existir maiores justiça e equidade na sua atribuição. O novo regime jurídico dos suplementos deve assentar em pilares fundamentais, designadamente harmonização da percentagem, que deverá ser a mesma para trabalhadores, chefias e dirigentes, indexação à posição remuneratória de cada trabalhador, periodicidade mensal, alteração da proveniência das receitas do fundo e eleição pelos trabalhadores dos seus representantes no conselho de administração do referido fundo. Também é esperado o regulamento de transferências.
 
Susana Almeida, 02/07/2020
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