Medida Compromisso Emprego Sustentável;

Medida Compromisso Emprego Sustentável
Apoios à contratação de desempregados*
* Fonte: iefp - Instituto de Emprego e Formação Profissional.


Em que consiste
Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O contrato de trabalho não pode ser celebrado:
- Entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial a que o desempregado esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;  
- Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 12 meses anteriores, salvo no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico.
 
Objetivos
- Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados
- Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho
 
Destinatários
Desempregado inscrito no IEFP, numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos  
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
Com idade igual ou inferior a 35 anos;
Com idade igual ou superior a 45 anos.
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
beneficiário de prestação de desemprego;
beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
pessoa com deficiência e incapacidade;
pessoa que integre família monoparental;
pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
vítima de violência doméstica;
refugiado;
ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
 São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado “ativo”, sendo essa uma das condições de acesso à medida.
O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.
 
Entidades candidatas
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
 
Apoios
1 . Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
 
Majorações do apoio
- 25% quando esteja em causa:
A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
- 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
Estas majorações são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março) , quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 
Apoio à contratação
  Montante do apoio
Apoio simples, sem qualquer majoração 12 IAS*
€ 5 318,40
Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos 12 IAS x 1,25
€ 6 648,00
Com majoração por celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor da RMMG (2 RMMG) 12 IAS x 1,25 € 6 648,00
Com majoração por localização em território do interior 12 IAS x 1,25 € 6 648,00
Com majoração por ser parte em IRCT negocial 
12 IAS x 1,25 € 6 648,00
Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade
12 IAS x 1,35 € 7 179,84
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho
12 IAS x 1,3 € 6 913,92 
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género)
12 IAS x 2,15 € 11 434,56

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20

No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.  

2. Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.102,40).
O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
 
Formação profissional
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.  
 
Condição de atribuição dos apoios
São requisitos para a concessão dos apoios:
A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável (ver também “candidatura”, infra);  
A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP;  
A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;  
A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.
 
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:  
60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.
O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação. 
 
Cumulatividade com outras medidas
Os apoios previstos na medida Compromisso Emprego Sustentável não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).
Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.
 
Condições de candidatura
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Estar regularmente constituída e registada;
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. A comprovação da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social deve verificar-se a partir da data da aprovação.
 
Candidatura
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
A candidatura é efetuada no portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro, e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.
Até 31/12/2022, são ainda elegíveis à medida ofertas de emprego publicitadas no portal https://iefponline.iefp.pt/ a partir de 24 de dezembro de 2021, sem sinalização da intenção de candidatura ou sinalizadas com intenção de candidatura à medida Incentivo ATIVAR.PT, nos termos previstos no Aviso de Abertura de Candidaturas.
No formulário de candidatura, a entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível ou solicitar ao IEFP que indique os candidatos.
O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no aviso de abertura de candidaturas.
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.
 
Disposições transitórias
Durante a vigência da medida Compromisso Emprego Sustentável não são admitidas candidaturas ao apoio previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho (Incentivo ATIVAR.PT).
 
Enquadramento legislativo
Portaria n-º 38/2022, de 17 de janeiro
 
 
 
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