Ajudas de custo, subsídios de viagem e de refeição;

Ajudas de custo, subsídios de viagem e de refeição
Montantes em vigor

A Lei do Orçamento do Estado para o corrente ano não alterou os montantes de ajudas de custo, de subsídio de transporte e de refeição. 
Assim, os valores de ajudas de custo e de subsídio de transporte mantêm-se inalterados desde 2011 (Decreto-Lei nº 137/2010, de 28.12 – Bol. do Contribuinte, 2011, pág. 25). Quanto aos montantes de ajudas de custo no estrangeiro, os mesmos resultaram de uma redução efetuada pela Lei do OE para 2013, não tendo sido posteriormente alterados.
Por seu lado, o valor do subsídio de alimentação atribuído aos trabalhadores da Administração Pública mantém-se em €4,77, desde 2017 (Lei nº 42/2016, de 28.12 – OE para 2017), sendo este o limite a considerar para efeitos de isenção de IRS e contribuições para a Segurança Social, quer para a Administração Pública, quer para os trabalhadores do setor privado.

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